sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

Comerciante de Arapongas foi despejada e seu estabelecimento demolido


O despejo aconteceu quarta-feira no período da tarde.

Depois de 16 anos após ter construído sua moradia e seu pequeno estabelecimento comercial às margens da Rodovia BR 369 na saída para Apucarana, a sra Divina Felícia da Cunha (57) apesar do nome, não foi agraciada com benevolência pelo sistema capitalista brasileiro. Esta senhora, construiu sua pequena propriedade ali, já que segundo ela, devido a avançada idade não conseguia emprego. Ali ela vendia frutas e bebidas para os trabalhadores das empresas situadas naquele setor da cidade e com o ganho, pagava seus impostos religiosamente e ia vivendo sua vida. Mesmo sabendo que o terreno era de propriedade do DER-Departamento de Estradas de Rodagens , dona Divina jamais pensou que um dia teria que deixar o local para dar lugar ao progresso.

A HAVAN, uma das grandes empresas brasileiras escolheu Arapongas para se instalar e teve o apoio da Prefeitura, já que sua vinda significava melhorias para a cidade, como visitantes, impostos e outros benefícios. Foi tentado até acordo com dona Divina, mas segundo informações, ela teve orientação errada de algumas pessoas e acabou não aceitando. Foi quando a justiça entrou em ação através de um pedido da Viapar, concessionária da rodovia. 
Conforme um documento entregue á imprensa, a Viapar através de sua assessoria de comunicação disse que em setembro de 2014, a Viapar ajuizou perante a Justiça Federal de Maringá, a demanda de reintegração de posse da faixa de domínio da Rodovia BR 369, Km 188+700metros. A empresa adianta ainda que os motivos que levaram a empresa a tomar essa medida foram:
-Cumprimento de obrigações previstas no contrato de concessão, tendo em vista que a ocupação realizada ocorreu sem autorização do DNIT/DER e VIAPAR.
-Garantir a segurança dos usuários que trafegam pelo local e do proprietário das instalações, em razão de que a mesma se encontra a poucos metros do acostamento, fato este que agrava a situação de riscos de acidentes de grandes proporções.
-Ato ilícito frente a ocupação de bem público do Estado/ União sem autorização dos mesmos.
- Em 27.10.14. o Juíz da Vara Federal de Londrina, concedeu ordem liminar para que a área fosse desocupada, determinando o prazo de 60 dias para desocupação voluntária.
Após tudo terminado, uma sobrinha de dona Divina perguntou a um funcionário da Viapar par onde é que a mudança havia sido levada e este informou que para a Secretaria de Cultura da Prefeitura, mostrando estar totalmente desinformado. Outros diziam que os objetos estavam sendo transportados para um barracão da Prefeitura. Nem Dona Divina sabia para onde iria sua mobília.
Conforme dona Divina, havia uma conversa que haviam oferecido R$ 100 mil para que ela saísse dali, mas ela queria também uma casinha para morar. Entretanto, conforme ela próprio disse, quem supostamente ofereceu o dinheiro nunca mais entrou em contato e a coisa ficou por isso mesmo. A advogada dela disse que vai entrar na justiça por perdas e danos que esta senhora teve com a demolição de seu estabelecimento comercial.

Um comentário:

  1. Devia ter mencionado na matéria o quanto a advogada a parte invasora pediu como indenização à empresa...e que não aceitaram acordo. É engraçado como todo mundo se sensibiliza com alguém que invade uma propriedade, em quinze anos usando algo que não lhe pertencia não aproveito para fazer um pé de meia? Quando estamos em algo que não é nosso devemos ter a consciência que a qualquer momento podemos perdê-la. Muito me admira a imprensa e alguns acharem que esta "invasora" tem razão....

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