segunda-feira, 4 de agosto de 2014

TRE rejeita impugnação e autoriza candidatura de Cheida

O deputado estadual e candidato a federal Luiz Eduardo Cheida (PMDB), teve o pedido de impugnação “extinto sem julgamento do mérito” e o registro foi deferido, porém a inelegibilidade pode ser discutida no futuro. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral, houve problemas formais na representação e Cheida foi autorizado a concorrer nas eleições deste ano. A ação de impugnação foi movida pelo candidato a deputado estadual Emerson Miguel Petriv (PSC).
O pedido de Petriv se baseava em uma condenação de Cheida na 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por improbidade administrativa, sob a acusação de uso de dinheiro público para pagar advogados. Segundo a acusação, ele pago os serviços do advogado Omar Baddauy para se defender em processo sobre supostas irregularidades na venda de ações da Sanepar quando era prefeito de Londrina. Com a condenação, o parlamentar ficaria enquadrado na Lei da Ficha Limpa, e se tornaria inelegível. Cheida recorreu da decisão e alega que a contratação do advogado foi feita com aval de parecer técnico da Procuradoria Jurídica do município.
A única impugnação deferida e o registro cassado até agora foi a candidatura de Adalberto Cordeiro Rocha. Ele não concorreu na convenção do PSL e teria feito o registro de candidatura por conta própria. O pedido de impugnação foi feito pelo próprio partido e aceito pelo TRE-PR.
Já o pedido de impugnação contra o candidato a deputado estadual Altamir Sanson (PSC) foi indeferido e a candidatura dele foi autorizada pelo TRE. O Ministério Público Federal e o candidato Antõnio Carlos Cabrini entraram com pedidos de cassação do registro por enquadramento na Lei da Ficha Limpa porque teve contas julgadas irregulares na Câmara de Vereadores de Palmeira. Porém o Tribunal desconsiderou a ação e autorizou a candidatura. Fonte: Bem Paraná

Nenhum comentário:

Postar um comentário