Um padre, filiado ao PT, desistiu de sua candidatura para prefeito nas eleições de outubro por conta da cartilha da Conferência Nacional dos Bipos do Brasil (CNBB), que proíbe expressamente a participação padres no pleito deste ano. Como será que o padre Carlos Góes, de Maués, justifica a manutenção da candidatura, mesmo contra a recomendação da Igreja à qual ele fez seus votos? Ou será que estes votos não foram tão levados a sério assim por ele?
Uma determinação da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) mudou o quadro político no município de Picos (306 quilômetros ao Sul de Teresina) e chama a atenção para as restrições impostas pela Igreja Católica à participação de sacerdotes na política.
O padre Walmir Lima, também filiado ao PT, desistiu de sua candidatura competitiva a prefeito nas eleições de outubro próximo por conta da cartilha da CNBB, que proíbe expressamente a participação padres no pleito deste ano.
O documento da titlea cúpula da Igreja Católica chama a atenção para a participação de padres na política. No Piauí, vários deles já se enveredaram na política, mas a maioria não obteve êxito nas gestões e alguns enfrentam hoje processos nas áreas administrativa e penal.
Hoje, dois sacerdotes exercem mandatos de prefeito – o padre Herculano Negreiros, prefeito de São Raimundo Nonato, e o padre Domingos Cavaleiro, de Domingos Mourão. Os dois enfrentam ou já enfrentaram problemas com a Justiça. Padre Herculano é acusado de improbidade administrativa no uso de recursos federais e está em vias de perder o mandato por irregularidades na prestação de contas de recursos de convênios federais. Ele foi condenado à perda do mandato pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região e se mantém no cargo graças a recursos.
O prefeito de Domingos Mourão, padre Domingos Cavaleiro, por sua vez, foi preso há dois anos, acusado de pedofilia, depois de ser denunciado pelo Ministério Público. Ex-prefeito de Dom Inocêncio, padre Manoel Lira teve recentemente uma condenação pela 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Piauí. O Tribunal negou seguimento da apelação de decisão que condenou o ex-prefeito a devolver R$ 1 milhão para os cofres públicos municipais e á cassação de seus direitos políticos por oito anos. Ele também ficou proibido de fazer contratos com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por dez anos.
A decisão da 1ª Vara Especializada Cível do Tribunal de Justiça manteve a decisão do juiz da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, que anulou o ato administrativo do padre Manoel Lira Parente.
Ele foi denunciado por supostamente, como prefeito, ter transferido o prédio de uma escola pública municipal em nome de Maria da Conceição Leal, para a Fundação Ruralista. Padre Lira foi prefeito da cidade em três legislaturas, sendo a última no período de 2005 a 2007. A Fundação Ruralista era coordenada pelo padre e sempre prestou serviços relevantes para o município no apoio a pequenos agricultores e convivência com a seca.
Em Patos de Minas a Diocese local soltou uma nota com alguns esclarecimentos, sobre a declaração partidária do padre Jorge Luís Costa veiculada no guia eleitoral no dia 5 de setembro, para as eleições municipais. Veja a íntegra da nota:
1) Não é missão da Igreja “indicar” aos seus fiéis partidos ou candidatos, a escolha deve ser livre por parte de cada cidadão, assim como preza a democracia.
2) A igreja toma parte na politica exercendo seu papel de ajudar o povo a fazer escolhas conscientes usando critérios éticos para escolher seus representantes públicos.
3) O pronunciamento público do Pe. Jorge Luís Costa em guia eleitoral não manifesta em hipótese alguma a postura da Diocese de Patos na sua participação politica, trata-se de uma opinião pessoal de quem a fez, e jamais poderá ser usada como posicionamento da Igreja.
4) A Igreja Católica tem se interessado sempre pela vida política e buscado um diálogo saudável para o bem das pessoas. Por isso, não permite a nenhum padre utilizar-se do titlear, da pregação e de nenhuma outra forma de ação religiosa, enquanto padre, para atacar ou indicar, denegrir nem criticar partido ou político nenhum.
5) O direito canônico (cân. 285, 3; 286; 287, 2) proíbe o padre: de assumir cargos públicos que implicam participação no exercício do poder civil e de ter parte ativa nos partidos políticos.
6) A missão do Padre é servir ao povo que lhe foi confiado, construindo unidade e dialogo com todos, tomar partido implica causar divisão e isto contradiz a missão do sacerdote.
Portanto, desaprovamos publicamente as declarações politicas do referido sacerdote e qualquer outro membro do clero diocesano que venha a tomar atitude semelhante. A diocese de Patos não tem vinculação partidária e por isso isenta-se de qualquer indicação a eventuais candidatos. Reafirmamos a postura da CNBB em nota divulgada sobre as eleições municipais na 50ª Assembleia Geral; “Inspira-nos a palavra do papa Bento XVI ao afirmar que a sociedade justa, sonhada por todos, “deve ser realizada pela política” e que a Igreja “não pode nem deve ficar à margem na luta pela justiça” (Deus Caritas Est 28). Para o cristão, participar do processo político-eleitoral, impulsionado pela fé, é tornar presente a ação do Espírito, que aponta o caminho a partir dos sinais dos tempos e inspira os que se comprometem com a construção da justiça e da paz.”
Lembramos ao povo a responsabilidade em fazer as escolhas de seus representantes públicos nas próximas eleições de outubro. Votar é exercer a cidadania, e escolher bem os seus representantes deve ser um compromisso cristão.
Cúria Diocesana de Patos, 6 de setembro de 2012.
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