sexta-feira, 14 de junho de 2013

SEGURO CONDOMÍNIO



Com base na legislação existente, o Síndico do Condomínio fica responsável diretamente pela contratação de um Seguro que venha a proteger o Edifício em suas áreas comuns. O referido Seguro deve conter, no mínimo, cobertura para riscos do tipo Incêndio, Queda de Raio e Explosões de qualquer natureza, que possam provocar destruição total ou parcial do prédio. É a chamada Cobertura Básica, que deverá conter, em termos de valores, o total de recursos necessários para a reconstrução do prédio, no caso de uma ocorrência de sinistro coberto. Além dessa cobertura, o contratante poderá optar por coberturas adicionais, tais como Danos Elétricos, Vendaval, Quebra de Vidros, Responsabilidade Civil Síndico e Condomínio, Responsabilidade Civil Portões, Responsabilidade Civil Garagista (Incêndio e Roubo), etc...Essa contratação deverá ocorrer no prazo de 120 (cento e vinte) dias após a liberação do “Habite-se”. É bom atentar para o fato de que a não contratação do Seguro, deixará o Condomínio sujeito a Multa prevista na Lei Complementar 126/2007 e seu Artigo 112.....“Às pessoas que deixarem de contratar os Seguros legalmente obrigatórios, sem prejuízos de outras sanções legais, será aplicada Multa de :
I - o dobro do valor do prêmio, quando este for definido na legislação aplicável; e
II – nos demais casos, o que for maior entre 10% (dez por cento) da importância segurável ou R$1.000,00 (mil reais)”
Para tanto, a JOCKMAR CORRETORA E ADM. DE SEGUROS LTDA., sediada à Rua Condor, 1499 (entre as Ruas Tucanos e Uirapurú) – Centro,- Arapongas/Pr., estará à sua disposição para realizar desde uma simples cotação orientada, assessorando naquilo que for necessário para uma contratação satisfatória do seu Seguro Condomínio, até a efetivação do mesmo junto à Companhia Seguradora. Faça-nos uma visita ou nos contate através do Tel. (43) 3152.0501 ou 9921.9858/// e-mail: j.carlosil@hotmail.com /// www.jockmarseguros.com.br


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