quarta-feira, 13 de novembro de 2013

Sincoval cobra taxa abusiva de empresários

Empregadores não são obrigados a pagar essa taxa como consta no documento 

O Sindicato do Comércio Varejista de Londrina(Sincoval), tem cobrados dos empregadores taxas abusivas e usam a lei de maneira errada para dizer que o pagamento é obrigatório. Muitos empresários em Arapongas, até mesmo aqueles que dizem que não são filiados receberam um boleto(ver foto) em que a Taxa Patronal é cobrada e cita no documento como obrigatória amparada por lei. De acordo com o boleto, o pagamento deve ser feito até o dia 15 de novembro.
O que muitos empregadores não sabem, é que eles não têm obrigação de pagar essa taxa como consta no documento. "De efeito, é verdade que a Constituição em vigor previu a contribuição confederativa ou de custeio, assim denominada porque destinada ao custeio do sistema confederativo, segundo vem expresso no art. 8°, inciso IV. Entretanto, é ai que o Sincoval tenta enganar os empresários. Essa contribuição não é obrigatória, por enquanto, não sendo ainda exigível, porque depende de lei a instituí-la. Segundo se tem decidido, sem tal legislação, o não associado não pode ser compelido ao pagamento dessa taxa, sob pena de ofensa ao princípio esculpido no art. 5°, II, da Carta Magna, que só obriga alguém a fazer ou deixar de fazer alguma coisa se houver lei em tal sentido."
Aqueles que não são filiados e já pagaram esse tipo de taxa ou qualquer outra relacionada ao sindicato podem recorrer a justiça para ter esse valor de volta.
De acordo com um consultor da área, muitos sindicatos, em verdadeiro desrespeito à Constituição Federal Brasileira, cobram dos filiados e dos não filiados outras tantas contribuições, tais como: taxa de reversão patronal, taxa de reversão assistencial, taxa de contribuição confederativa.
“Ressaltamos que à luz do direito as cobranças promovidas pelos sindicatos à empresas e empregados não filiados, fere o artigo 8 inciso V e artigo 5 inciso XX da Constituição Brasileira, onde cita: ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato; ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado”, ressalta o consultor.
Ainda segundo ele, muitos sindicatos tem se ausentado perante seus representados em relação aos devidos esclarecimentos sobre tais contribuições, onde ao seu ver, aproveitam-se da complexidade da matéria e arrecadam valores sem plena anuência dos empresários e empregados, caracterizando verdadeiro abuso de direito e em nada contribuindo para o fortalecimento da estrutura sindical.
“Na prática, os sindicatos mandam boletos de cobranças, com textos legais interpretados aos seus interesses financeiros. Sindicatos não foram criados para ensejar lucros, mas sim para proteger trabalhadores e empresários. ” afirma.
Assim não é permitido perder tempo e dinheiro, recolhendo, aos cofres dos sindicatos, valores passíveis de questionamento.
Ainda segundo , o Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: 
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
Este artigo, dá ênfase ao significado que nenhum Trabalhador ou Empregador é obrigado a filiar-se a determinado sindicato. 
A problemática deste artigo, é que, se não é obrigatória a filiação, porque deve ser obrigatória a cobrança das contribuições, não só aquela com caráter tributário disposta no artigo 578, da Consolidação das Leis do Trabalho(CLT), mas todas as outras decorrentes dos Sindicatos, como Reversões, confederativas, e demais cobranças efetuadas?
Outrossim, vale citar o estabelecido na Súmula 666 do Egrégio Supremo Tribunal Federal: Súmula 666 – A Contribuição Confederativa de que trata o art. 8, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo. 
Os Tribunais também defendem a idéia da necessidade de filiação para cobrança das contribuições e taxas sindicais. 
Ainda segundo o artigo 592 da CLT, os Sindicatos de empregadores ao pagar o imposto sindical deve ter assistência jurídica, assistência médica, hospitalar, farmacêutica, creches, finalidades desportivas, dentre outros. Segundo o consultor, em Arapongas os benefícios não são aplicados. “Apenas se arrecada de maneira errônea e nada é investido”
Ele ainda afirmou que é preciso que os empresários se reúnam para que em Arapongas, seja formado um Sindicato da categoria para que não haja mais dependência do Sincoval. Pois o sindicato de Londrina atua em bases territoriais abrangendo mais de uma cidade sem dar assistência onde se arrecada, inclusive Arapongas. “O ideal seria implantar subsedes, pois as necessidades de Londrina não é a mesma que o município de Arapongas e nem de outras cidades”, explica. 
Se você empregador recebeu este boleto, não se sinta na obrigação de efetuar o pagamento, e caso já tenha pagado no decorrer dos últimos cinco anos é seu direito recorrer a justiça. “ Tanto o empregador, como o empregado pode pegar os boletos e pedir o ressarcimento com juros e correções
Ele ainda diz que os trabalhadores e empregadores devem procurar conhecer seus direitos sindicais, para que isso não aconteça.






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