sexta-feira, 17 de abril de 2015

TAC do MP pedindo exoneração dos comissionados da Prefeitura encerra dia 30 de abril

A Prefeitura de Arapongas exonerou mais de cem comissionados, mas a justiça quer que mande todos e abra concurso

O Ministério Público da Comarca de Arapongas enviou um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta para a Prefeitura de Arapongas dando a esta o prazo até o dia 30 de abril, se bem que no documento fala em 31 de abril, data que inexiste, para que a Prefeitura exonere todos os funcionários que foram contratados para cargos comissionados, mesmo na área técnica, evidentemente que aí exclui, os secretários e alguns outros cargos de expressão.
O TAC-Termo de Ajustamento de Conduta como é conhecido, foi assinado pelo Ministério Público e Prefeitura de Arapongas no dia 31 de outubro do ano passado com o prazo de 180 dias para os devidos ajustes.
Na cláusula 2 diz o seguinte: No prazo máximo de 180 dias, o Senhor Prefeito Municipal deve encaminhar projeto de lei para a Câmara Municipal, extinguindo os atuais cargos de provimento em comissão que se encontram nas condições da Cláusula 1 (veremos na sequência), ou transformando-os em cargos de provimento efetivo, mediante publicação de edital de concurso público para a aprovação de profissionais aptos a exercerem àqueles cargos, que no exercício de seu poder discricionário entenda serem necessários, á Administração Pública, devendo, em qualquer caso, despender esforços junto ao legislativo municipal visando a aprovação da lei;

Cláusula 1: O município de Arapongas/Pr representado pela pessoa do atual prefeito, o senhor Antônio José Beffa, procederá até o dia 31 de abril de 2014, ( em homenagem á continuidade dos serviços públicos essenciais), a exoneração de TODOS os servidores municipais que ocupem cargos em comissão com funções técnicas, burocráticas ou operacionais, de natureza puramente profissional (ou seja, que não se enquadrem na previsão do artigo 37, inciso V, da Constituição Federal), tais como assessor técnico, assessor de odontologia, assistente responsável por loja, agente de vigilância, assessor DST AIDS-Epidemiologia, chefe de fiscalização de feiras e eventos, assistente de manutenção, assistente de patrimônio, assistente de Guarda-Municipal, assistente de almoxarifado, dentre inúmeros outros.

Cláusula 05: No projeto de lei será incluído em homenagem à Súmula Vinculante número 13, do Supremo Tribunal Federal,a vedação para nomeação cargos em provimento em comissão ou função de confiança/gratificáveis, qualquer parente em linha reta, afim e colateral até terceiro grau do prefeito, do vice-prefeito e qualquer vereador do município.

Cláusula 08: ultrapassado o previsto na Cláusula 06, (que versa sobre o último prazo dado á Prefeitura para agilizar as exonerações), o não cumprimento de qualquer das cláusulas deste compromisso acarretará a incidência de multa pecuniária por dia de omissão ou descumprimento por parte dos representantes legais ou responsáveis pelas nomeações ou contratações, fixada no valor de R$ 1.000,00, sem prejuízo da adoção, pelo Ministério Público do Estado do Paraná, das medidas judiciais cabíveis (cíveis, penais e administrativas), para a obtenção do cumprimento do pactuado bem como para a responsabilidade dos gestores municipais.
A notícia sobre este assunto foi veiculada no programa “ SOS –Comunidade” esta semana e causou uma certa polêmica na cidade.

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