sábado, 10 de agosto de 2013

Apucarana destaca o sétimo ano da Lei Maria da Penha



  
DENISE
Nesta quarta-feira (07/08) o Brasil comemorou o Dia Nacional da Lei 11.340/2006. Conhecida como Lei Maria da Penha, sancionada há sete anos pelo então Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, a importância da legislação na luta na defesa dos direitos e da integridade da mulher foram destacadas pela secretária da Mulher e Assuntos da Família da Prefeitura de Apucarana, Denise Canesin Moisés Machado. “A Lei Maria da Penha é uma das maiores conquistas das mulheres brasileiras, pois protege contra a violência doméstica e familiar. Um tipo de crime que fere os direitos das mulheres, humilha, maltrata e mata”, pontua Denise.
Em seu teor, explica a secretária, a Lei obriga o Estado e a sociedade a proteger as mulheres contra a violência doméstica e familiar durante toda a sua vida. “Não importa idade, classe social, cor/raça, lugar onde mora, religião e orientação sexual. Todas as mulheres têm direito a uma vida sem violência e à proteção da Lei Maria da Penha”, frisa.
Em Apucarana, a Prefeitura de Apucarana, o Governo de Estado, o Ministério Público e o Poder Judiciário oferecem uma rede de atendimento (ver box). “São programas voltados ao atendimento global à mulher, não só na área da violência, mas também no amparo a questões sociais, jurídicas, psicológicas, capacitação profissional para a geração de emprego e renda, entre outras áreas”, comunica Denise.

((((Box))))

Programas de atendimento à mulher em Apucarana

- Centro de Atendimento à Mulher - CAM (antigo IAMA)
Rua Ouro Verde, 300. Jardim América
Fone: 3422-4479 / 3426-7241

- Delegacia da Mulher
Rua Jamil Soni, 53 – Bairro 28 de Janeiro
Fone: 3423-0972

- Fórum Criminal
Travessa João Gurgel de Macedo, 100
Fone: 3422-0115

- Ministério Público
Rua Professora Erasto Gaetner
Fone: 3422-7669

DAS FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

·         Art. 7o  São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
·         I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
·         II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
·         III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
·         IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
·         V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Em 2008, a Organização das Nações Unidas (ONU) considerou a Lei Maria da Penha como a uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência contra as mulheres. Enquanto existir a violência contra as mulheres não haverá um mundo justo e igualitário. O Ministério da Saúde afirma que a violência doméstica é um problema de saúde pública.

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