DENISE |
Nesta
quarta-feira (07/08) o Brasil comemorou o Dia Nacional da Lei 11.340/2006. Conhecida
como Lei Maria da Penha, sancionada há sete anos pelo então Presidente da
República Luiz Inácio Lula da Silva, a importância da legislação na luta na
defesa dos direitos e da integridade da mulher foram destacadas pela secretária
da Mulher e Assuntos da Família da Prefeitura de Apucarana, Denise Canesin
Moisés Machado. “A Lei Maria da Penha é uma das maiores conquistas das mulheres
brasileiras, pois protege contra a violência doméstica e familiar. Um tipo de
crime que fere os direitos das mulheres, humilha, maltrata e mata”, pontua
Denise.
Em
seu teor, explica a secretária, a Lei obriga o Estado e a sociedade a proteger
as mulheres contra a violência doméstica e familiar durante toda a sua vida. “Não
importa idade, classe social, cor/raça, lugar onde mora, religião e orientação
sexual. Todas as mulheres têm direito a uma vida sem violência e à proteção da
Lei Maria da Penha”, frisa.
Em
Apucarana, a Prefeitura de Apucarana, o Governo de Estado, o Ministério Público
e o Poder Judiciário oferecem uma rede de atendimento (ver box). “São programas voltados ao atendimento global à mulher,
não só na área da violência, mas também no amparo a questões sociais,
jurídicas, psicológicas, capacitação profissional para a geração de emprego e
renda, entre outras áreas”, comunica Denise.
((((Box))))
Programas de
atendimento à mulher em Apucarana
- Centro de
Atendimento à Mulher
- CAM (antigo IAMA)
Rua
Ouro Verde, 300. Jardim América
Fone:
3422-4479 / 3426-7241
- Delegacia da
Mulher
Rua
Jamil Soni, 53 – Bairro 28 de Janeiro
Fone:
3423-0972
- Fórum Criminal
Travessa
João Gurgel de Macedo, 100
Fone:
3422-0115
- Ministério Público
Rua
Professora Erasto Gaetner
Fone:
3422-7669
DAS FORMAS DE
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
·
Art. 7o São formas de violência doméstica e
familiar contra a mulher, entre outras:
·
I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua
integridade ou saúde corporal;
·
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe
cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e
perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações,
comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento,
humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição
contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do
direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde
psicológica e à autodeterminação;
·
III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a
constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não
desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a
comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça
de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez,
ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou
manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e
reprodutivos;
·
IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que
configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos,
instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou
recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
·
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure
calúnia, difamação ou injúria.
Em
2008, a
Organização das Nações Unidas (ONU) considerou a Lei Maria da Penha como a uma
das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência contra as
mulheres. Enquanto existir a violência contra as mulheres não haverá um mundo
justo e igualitário. O Ministério da Saúde afirma que a violência doméstica é
um problema de saúde pública.
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