A regra da Constituição Estadual que veda esse tipo de remuneração no âmbito da Assembleia Legislativa seria válida para as Câmaras Municipais. Também na Constituição Federal haveria vedação expressa de percepção de subsídio específico por convocações extraordinárias.
O presidente do Legislativo, Sérgio Onofre da Silva, teria sido beneficiado com R$ 15.631,25 irregulares. A outros nove vereadores, a indenização ilícita gerou ganho individual de R$ 13.418,06. Apenas um agente político recebeu quantia menor, de R$ 563,23.
O ressarcimento dessas verbas, em valores atualizados à época, será parcelado em 24 vezes, com vencimento no dia 5 de cada mês. Pelos próximos dois anos, portanto, fica suspenso o julgamento das contas da Câmara de Arapongas relativas a 2008. A prestação de contas pode ser considerada irregular caso os políticos responsabilizados não cumpram a medida determinada pelo TCE.
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