quinta-feira, 5 de setembro de 2013

CREA-PR fiscaliza e orienta empresas registradas no Conselho sobre a importância da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)



O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (CREA-PR) realiza a partir de setembro, através do seu Departamento de Fiscalização (DEFIS), uma ação de orientação e fiscalização junto às empresas registradas no Conselho para verificar o cumprimento da legislação e devido preenchimento da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de obras e serviços prestados aos seus clientes.
Isso se deve porque, além da obrigatoriedade das empresas estarem registradas no Conselho com responsável técnico que possui ART de cargo e função, é obrigatório ainda o registro de ART para cada obra ou serviço prestado pela empresa.
A ART é um instrumento indispensável para identificar a responsabilidade técnica pelas obras ou serviços prestados por profissionais ou empresas. Trata-se de um documento que assegura à sociedade que essas atividades técnicas são realizadas por um profissional habilitado. “Neste sentido, a ART tem uma nítida função de defesa da sociedade, proporcionando também segurança técnica e jurídica para quem contrata e para quem é contratado”, explica a gerente do DEFIS, Vanessa Moura.
Segundo a Lei Federal n˚ 5194/66, as firmas, sociedades, associações, companhias, cooperativas e empresas em geral que se organizem para executar obras ou serviços só poderão iniciar suas atividades depois de promover o competente registro nos Conselhos Regionais, bem como o dos profissionais do seu quadro técnico. São estes os responsáveis pelas atividades técnicas da empresa, tanto perante o CREA-PR, quanto perante a Justiça.
Todos os contratos referentes à execução de obras ou prestação de serviços que envolvam as profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA demandam o registro da ART no CREA correspondente, além da sua exibição no local da realização do trabalho. Assim, o início da atividade profissional sem o recolhimento do valor da ART acarreta em sanções legais cabíveis.


Mais que um documento de responsabilidade técnica, a ART é a materialização do contrato efetuado entre contratante e contratado. “Ela permite comprovar os serviços contratados e suas características. Da mesma forma, valoriza o exercício das profissões, uma vez que confere legitimidade ao profissional ou empresa contratada e assegura a autoria, a responsabilidade e a participação técnica em cada obra ou serviço a ser realizado”, conclui a gerente do DEFIS.

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