O
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (CREA-PR) realiza a
partir de setembro, através do seu Departamento de Fiscalização (DEFIS), uma
ação de orientação e fiscalização junto às empresas registradas no Conselho
para verificar o cumprimento da legislação e devido preenchimento da Anotação
de Responsabilidade Técnica (ART) de obras e serviços prestados aos seus
clientes.
Isso se
deve porque, além da obrigatoriedade das empresas estarem registradas no
Conselho com responsável técnico que possui ART de cargo e função, é
obrigatório ainda o registro de ART para cada obra ou serviço prestado pela
empresa.
A ART é
um instrumento indispensável para identificar a responsabilidade técnica pelas
obras ou serviços prestados por profissionais ou empresas. Trata-se de um
documento que assegura à sociedade que essas atividades técnicas são realizadas
por um profissional habilitado. “Neste sentido, a ART tem uma nítida função de
defesa da sociedade, proporcionando também segurança técnica e jurídica para
quem contrata e para quem é contratado”, explica a gerente do DEFIS, Vanessa
Moura.
Segundo a
Lei Federal n˚ 5194/66, as firmas, sociedades, associações, companhias,
cooperativas e empresas em geral que se organizem para executar obras ou
serviços só poderão iniciar suas atividades depois de promover o competente
registro nos Conselhos Regionais, bem como o dos profissionais do seu quadro
técnico. São estes os responsáveis pelas atividades técnicas da empresa, tanto
perante o CREA-PR, quanto perante a Justiça.
Todos os
contratos referentes à execução de obras ou prestação de serviços que envolvam
as profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA demandam o registro da ART no
CREA correspondente, além da sua exibição no local da realização do trabalho.
Assim, o início da atividade profissional sem o recolhimento do valor da ART acarreta
em sanções legais cabíveis.
Mais que
um documento de responsabilidade técnica, a ART é a materialização do contrato
efetuado entre contratante e contratado. “Ela permite comprovar os serviços
contratados e suas características. Da mesma forma, valoriza o exercício das
profissões, uma vez que confere legitimidade ao profissional ou empresa
contratada e assegura a autoria, a responsabilidade e a participação técnica em
cada obra ou serviço a ser realizado”, conclui a gerente do DEFIS.
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