quarta-feira, 17 de setembro de 2014

DECRETO Estado autoriza porte de arma para agentes penitenciários fora do expediente

Medida atende luta histórica da categoria, afirma presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários do Paraná. O mesmo decreto institui a Cédula de Identidade Funcional para o porte de arma, que precisa estar devidamente registrada na Polícia Federal

O Governo do Estado baixou nesta terça-feira (16) o Decreto número 12.219/2014, que autoriza o agente penitenciário, ocupante de cargo efetivo do Quadro Próprio do Poder Executivo do Paraná, a portar arma de fogo fora do horário de serviço. A arma precisa estar devidamente registrada junto à Polícia Federal.
O mesmo decreto também institui a Cédula de Identidade Funcional (carteira funcional) para o porte de arma de fogo pelos agentes penitenciários, nos termos da Lei Federal número 10.826, de dezembro de 2013.
“É uma luta histórica, há anos buscávamos nosso direito ao porte de arma”, afirmou o presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários do Paraná (Sindarspen), Antony Johnson. “A medida vem em boa hora para a categoria”, disse ele.
A secretária Estadual da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, Maria Tereza Uille Gomes, disse que a medida é reivindicada pela categoria, que quer o porte de arma por uma questão de segurança. “Recentemente, o Governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa um projeto de lei estadual autorizando o porte de arma nas unidades prisionais. Concomitantemente, foi aprovada uma lei federal autorizando o porte também fora dos presídios”, explicou a secretária.
No decreto, estão especificados os requisitos da Lei Federal que autorizam o porte, tanto dentro quanto fora da unidade prisional. “Nas unidades, porém, o uso de arma de fogo é permitida apenas em ambientes externos que não tragam riscos à movimentação dos presos”, explicou Maria Tereza.

USO EXCLUSIVO – Conforme o decreto, a Cédula de Identidade Funcional será emitida pela Secretaria da Segurança Pública, por meio do Instituto de Identificação do Paraná. O documento é de uso exclusivo e obrigatório para o porte de arma de fogo por servidor público, em atividade, titular do cargo público de agente penitenciário que opte pelo regime de dedicação exclusiva e tiver sido submetido à formação funcional. 
A Cédula de Identidade Funcional será restituída ao Departamento de Execução Penal, da Secretaria da Justiça, nos casos de exoneração, demissão, falecimento, licença para atividade política, afastamento para estudo ou missão em outros Estados ou no exterior, afastamento para exercício de mandato eletivo ou ausência de qualquer uma das condições exigidas para a autorização para porte de arma de fogo.

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