sábado, 19 de outubro de 2013

LEGISLAÇÃO: “Palavra” da mãe poderá garantir a paternidade



O projeto de lei que autoriza mães a registrarem filhos sozinhas e a indicarem o nome do pai, à revelia dele, divide opiniões entre juristas. A proposta, de autoria do deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR), foi aprovada pelo Senado no início do mês e aguarda a sanção presidencial.
Na prática, a medida garantiria igualdade entre homens e mulheres na hora de registrar uma criança. Hoje, são os homens quem tem prioridade no registro. Caso procurem o cartório sozinhas, as mães só podem apontar a paternidade se apresentarem certidão de casamento ou procuração do suposto pai. A partir do projeto, a afirmação delas será suficiente para que o nome do pai conste no registro de nascimento. Se o homem discordar, caberá a ele provar que não é o pai da criança. Só a partir disso é que o nome dele será retirado do documento.
Ao mesmo tempo que garante o direito da identificação do pai antes de uma investigação de paternidade, o projeto recebe críticas por oficializar a situação apenas com base no que declara a mulher. A advogada Carolina Pereira Spolador, do Núcleo de Estudos e Defesa dos Direitos da Infância e da Juventude (Neddji), da Universidade Estadual de Maringá (UEM), analisa que a alteração na Lei dos Registros Públicos é positiva em relação ao direito da criança, mas questionável sob outro ponto de vista. “O problema é a questão do pai, como ficará a figura do direito dele”, pondera.

Agilidade

Especialista em Direito da Família, o advogado Roberto Wagner Marquesi, da Universidade de Estadual de Londrina (UEL), reconhece que haverá a possibilidade de as mulheres agirem de má-fé, mas defende que esse é um risco pequeno a se correr diante dos benefícios do projeto. “Isso vai acelerar o processo, dispensando a necessidade de advogado num primeiro momento. A grande vantagem será a possibilidade de um reconhecimento amigável”, salienta.
A advogada Simone Maria Malucelli Pinto, professora do curso de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR), acrescenta, por sua vez, que a proposta equipara não só direitos entre homens e mulheres quanto ao registro de recém-nascidos, mas de filhos concebidos dentro ou não de um casamento. Ela também observa que o projeto garante, de forma eficaz, a materialização do direito ao nome do pai na certidão e evita a exposição da criança por anos em busca de reconhecimento paterno. “Se o homem não for mesmo o pai é ele quem deverá correr atrás, desde o início, para provar isso”, defende.

Demandas são constitucionais, diz professor
O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 16/2013, que trata sobre a possibilidade de mães registrarem filhos sozinhas, traz à tona uma discussão sobre a igualdade de direitos entre homens e mulheres e a proteção dos direitos da criança mais de duas décadas após a promulgação da Constituição Federal de 1988. A Carta Magna, assinala o especialista em Direito Civil Eroulths Cortiano Júnior, da Universidade Federal do Paraná (UFPR), previa há anos as duas temáticas. “Por isso, esse é um projeto que deveria ter vindo antes. Podem-se criar com ele algumas situações de injustiça, mas considerando o atual ambiente jurídico, esse é um preço baixo a se pagar”, avalia.
A promotora de Justiça Galateia Fridlund, de Curi­­tiba, lembra que a Lei 8560/92 já prevê a possibilidade de mães indicarem o nome do pai ao cartorário para averiguação no Ministério Público. Agora, a iniciativa se tornará ainda mais desburocratizada. “Nós já trabalhamos com muitos casos, e 80% acabam se resolvendo de maneira extrajudicial. Procuramos fazer uma pacificação social”, diz.
A representante do Minis­­tério Público observa ainda que uma série de direitos estão envolvidos no reconhecimento de paternidade. Mas a questão, enfatiza, vai além do recebimento de pensão alimentícia e direitos sucessórios. “É uma questão emocional. Um dos grandes direitos que a criança tem é o da convivência familiar. Conhecer suas raízes é fundamental”, defende. Fonte: Gazeta do Povo

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