- A 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor e do Patrimônio Público da Comarca de Arapongas (37 km de Arapongas) expediu recomendação administrativa orientando a prefeitura a revisar diversas multas aplicadas por um guarda municipal não investido das atribuições de agente de trânsito. Na recomendação, a Promotoria recomenda ao prefeito a revisão de todos os atos administrativos questionados, nos quais o guarda não tinha a devida autoridade para aplicar multas.A denúncia chegou à Promotoria de Justiça através de um cidadão, por meio de e-mail enviado inicialmente à Ouvidoria Geral do Ministério Público. Os demais cidadãos que foram lesados podem comparecer à Promotoria de Justiça, na Rua Ibis 888, Centro, para orientações e receber cópia da recomendação administrativa.AçãoO MP na Comarca já obteve liminar judicial que suspende a prática de agentes da empresa concessionária do estacionamento rotativo constatarem infrações de trânsito (função típica e indelegável da Administração Pública, através de seus agentes de trânsito). A decisão foi proferida com base em ação civil pública ajuizada pela promotoria, para anulação de adendo contratual que permitia aos funcionários da concessionária do estacionamento rotativo constatarem infrações de trânsito. A ação foi ajuizada devido à não aceitação de recomendação anterior.A 1ª Promotoria de Justiça de Arapongas esclarece ainda que, paralelamente à atuação do Ministério Público, a anulação e o eventual ressarcimento das multas aplicadas/pagas podem ser obtidos administrativamente perante o Município, ou mesmo judicialmente (via Juizado Especial), sem a necessidade de advogado neste último caso.Revisão de permissãoAinda em relação ao trânsito em Arapongas, no início de agosto deste ano a 1ª Promotoria de Justiça expediu recomendação administrativa à Prefeitura de Arapongas para que revise o ato administrativo permitindo a notificação de irregularidades na área do estacionamento rotativo Pássaro Branco, sem a necessidade da presença de agentes de trânsito."É impossível o exercício desta atribuição por particulares, pois o Poder de Polícia é exclusivo da Administração Pública, isto é, absolutamente indelegável a entes privados, inclusive pelo conceito indicado no art. 78 do CTN: atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando o direito, interesse ou liberdade, regula a prática do ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do poder público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos", destaca a promotoria em trecho da recomendação.O Ministério Público argumentou que, em caso similar, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) já reconheceu a inconstitucionalidade de Lei Municipal que outorgava poder de polícia a pessoa jurídica de direito privado para a aplicação de multas, através de Ação Direta de Inconstitucionalidade. Na 1ª Promotoria de Justiça tramitam vários procedimentos administrativos que buscam solucionar irregularidades referentes à implantação do estacionamento rotativo e aplicação de notificações de trânsito na cidade. Fonte: O Diario de Maringà
sexta-feira, 4 de outubro de 2013
MP de Arapongas recomenda revisão de multas aplicadas por guarda municipal
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