Candidato que for reprovado na segunda fase, na prova
seguinte, não precisará fazer a primeira fase. A alteração foi aprovada
terça-feira (1º) por unanimidade pelo Pleno do Conselho Federal da OAB e
divulgada hoje na página do conselho.
O coordenador nacional do Exame de Ordem, Leonardo Avelino Duarte, explica que
a medida não vai facilitar o exame, mas assegurar o direito daqueles que
mostraram conhecimento na primeira fase de estudarem um pouco mais. "A
primeira fase é teórica, não há muita alteração na legislação de um exame para
outro. A dificuldade dos candidatos é serem aprovados na segunda fase, a
prático-profissional, que verifica a capacidade de exercer a atividade. Não
vemos motivos para um candidato aprovado repetir a primeira fase em um curto
período de tempo", diz. A aprovação automática valerá uma vez e apenas no
exame seguinte.
Além dessa mudança, o Conselho Pleno aprovou a publicação dos nomes daqueles
que supervisionam as questões que podem cair no Exame de Ordem. Segundo Duarte,
trata-se de uma demanda antiga que vai conferir mais transparência à provas.
Outra alteração foi feita para adequar os dispositivos do exame ao ensino do
direito no país. O dispositivo dizia que os alunos do nono e décimo semestre
poderiam prestar o exame. A existência, no entanto, de cursos de seis anos,
fazia com que não concluintes fossem considerados aptos. Agora a redação foi
alterada para estudantes que cursam o último ano.
Agência Brasil
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